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O SAT como já sabemos tem o uso obrigatório no estado de São Paulo.
Agora quem deve ficar atento ao uso dessa tecnologia é o Ceará que no último dia 31 de Janeiro, através da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado do Ceará, divulgou uma instrução normativa sobre a obrigatoriedade de emissão do novo documento Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) SAT.
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No estado de Ceará, o documento será emitido por equipamento MFE (Módulo Fiscal Eletrônico), hardware que também deverá ser homologado pelo fisco.
Em São Paulo o documento já havia sido implantado e também conta com as opções de emissão de CF-e SAT ou NFC-e para os contribuintes varejistas, mesmas alternativas disponíveis no Ceará.
Os sistemas deverão ser bastante semelhantes, uma vez que as especificações do CF-e SAT do Ceará foram baseadas no documento implantado em São Paulo. A documentação sobre o projeto, especificações sobre o hardware e o CF-e poderão ser encontrados no site da SEFAZ do Ceará .
Calendário de Obrigatoriedade
» A partir de 01 de Fevereiro – Todos os novos contribuintes varejistas.
» 01 de Fevereiro até 28 de Abril – Contribuintes que tenham como atividade principal um dos CNAES abaixo:
- 4771-7/01 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
- 4771-7/02 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas;
- 4771-7/03 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos;
- 4771-7/04 – Comércio varejista de medicamentos veterinários.
Nessa mesma data, não serão mais concedidas novas autorizações para equipamentos ECF.
Contribuintes que não se encaixam na vigência da obrigatoriedade poderão ainda realizar a adesão voluntária ao projeto, substituindo os seus ECFs por equipamentos MFEs que realizam também a emissão de CF-e SAT.
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