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A CLT (consolidação das leis trabalhistas) é praticamente uma cartilha que rege as relações de trabalho entre empresas e funcionários.
Um dos assuntos da CLT é a carga horária dos colaboradores, que hoje, não pode ultrapassar a quantidade de 44 horas semanais. As demais horas trabalhadas são consideradas horas extras e devem ser pagas ao colaborador ou creditadas nos bancos de horas para serem utilizadas posteriormente.
A legislação brasileira obriga que toda empresa com mais de dez funcionários adote uma das três modalidades de ponto:
1 - Manual (escrito);
2 - Mecânico (cartão);
3 - Eletrônico.
Os relógios de ponto eletrônicos são interessantes pois permitem aos empregadores controlar com mais facilidade não só o número de horas trabalhadas, mas também o de horas extras de cada empregado.
O ponto eletrônico permite que os colaboradores registrem sua carga horária de trabalho de maneira precisa. E isso é fundamental para garantir a eles os direitos previstos em constituição.
Para o empresário essa tecnologia é também bastante vantajosa, pois garante que os dois lados estão dialogando corretamente, sem furos de informações e nem fraudes.
Ao registrar sua entrada e saída todos os dias por meio de sua digital, o ponto eletrônico biométrico permite um registro confiável, seguro e preciso das horas de trabalho. Isso é vantajoso para o funcionário, que garante que suas horas extras sejam devidamente registradas e beneficia também o empregador, evitando que ele seja vítima de fraudes nos horários.
Hoje no mercado há basicamente dois tipos de relógios de ponto: os relógios cartográficos - isentos a Portaria 1510/2009 e os relógios de ponto eletrônicos, ou REP's.
O Relógio de Ponto Cartográfico (ou manual) é o que funciona com o auxílio de um cartão de ponto manual (normalmente feito de papelão, como este abaixo).
Nesse cartão são impressos os horários de ponto do funcionário, de acordo com o período do dia em que se encontra.
O relógio de ponto cartográfico Time Card da RwTech é uma solução econômica e acessível para o controle de ponto. O Time Card é isento à Portaria 1510/09, além de ser uma solução ideal e de baixo custo para pequenas empresas.
O Relógio de Ponto Eletrônico (REP) é a maneira mais segura de se fazer o registro de ponto dos funcionários, já que tal registro poderá ser feito de forma única e intransferível.
Diferentemente do ponto cartográfico, aqui não é necessária nenhuma ação por parte do funcionário, exceto o registro. Isso porque, por se tratar de um sistema informatizado, já informa ao colaborador qual o período ele está registrando.
Esse registro é feito por meio de impressão digital ou uso de cartão magnético, e é armazenado na memória do equipamento. Então, por esse motivo, não há a necessidade do uso do cartão manual de registro de ponto.
O relógio de ponto Bioprox-C com leitura biométrica, senha e cartão de proximidade possui design arrojado e recursos inéditos. Além disso, o REP Bioprox-C é homologado de acordo com a Portaria Inmetro nº 595/2013, em complemente com a Portaria do MTE nº 1510/2009.
O REP Marque Ponto da Gertec foi desenvolvido com a mais alta tecnologia que garante performance e robustez. O Marque Ponto Gertec G3 está homologado com os principais softwares do mercado e acompanha, como opcional, o software de tratamento de ponto gratuito.
Para saber mais e ficar por dentro das peculiaridades da Lei, acesse aqui o Texto da Portaria 1510/2009.
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